ASPSI- ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ESTUDO ÀS PSICOGNOSIS NA RAIA CENTRAL
ESTATUTOS DA ASPSI – ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ESTUDO ÀS PSICOGNOSIS NA RAIA CENTRAL
CAPÍTULO I
………………………….. Denominação, sede e objeto ......................................
…………..……………………..Artigo Primeiro …………………………………......
A ASPSI – ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ESTUDO ÀS PSICOGNOSIS NA RAIA CENTRAL, adiante designada por Associação, é uma pessoa coletiva, associação de solidariedade social, sem fins lucrativos, cujo âmbito de ação compreende todo o território nacional……………………….................................
………………………………….Artigo Segundo…………………………………….
A ASPSI – ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ESTUDO ÀS PSICOGNOSIS NA RAIA CENTRAL, tem sede na Rua da Fonte Nova, nº1, r/c, em Castelo Branco. …………………………………………………………………………………..
…………………………………….Artigo Terceiro…………………………………...
A Associação tem por objeto, a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, das pessoas com demência e dos seus cuidadores, no respeito absoluto pelos Direitos Fundamentais da Liberdade e Autodeterminação, promovendo o seu bem estar, formação social e profissional, autonomia e envolvimento social. ……………………………………………………………………
…………………………………..Artigo Quarto……………………………………….
No sentido da prossecução do seu objeto social, a Associação, propõe-se, nomeadamente a:……………………………………………………………………….
- Desenvolver atividades e estudos com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e das que padecem de qualquer tipo de demência;………………………………………………………………………………..
- Prestar cuidados de saúde e de acompanhamento de pacientes que padeçam de qualquer tipo de demência; ………………………………………………………..
- Promover e desenvolver atividades no sentido da prevenção de demências e de doenças em pessoas idosas; ……………………………………………………...
- Promover e desenvolver atividades de informação e formação de cuidadores e técnicos, que acompanham e se relacionam com pessoas idosas e com pessoas que padeçam de demência, desenvolvendo as suas capacidades no contexto em que se inserem; ………………………………………………………….
- Promover e desenvolver ações de formação, no âmbito do domínio das novas tecnologias da informação e comunicação, de molde a permitir uma melhor integração dos beneficiários, cuidadores e técnicos;……………………………….
- Estabelecer intercâmbios com organizações nacionais e/ou internacionais congéneres, por forma a potenciar a sua atividade e objetivos……………………
CAPÍTULO II
…………………………………….Associados……………………………………….
……………………………………Artigo Quinto………………………...……………
Podem ser associados da Associação, pessoas singulares e coletivas, que se proponham contribuir para a realização dos fins desta, mediante o pagamento de quotas ou a prestação de serviços, desde que o requeiram e sejam admitidos, em conformidade com os presentes Estatutos e Regulamentos internos que venham a ser aprovados……………………………………………….
……………………………………Artigo Sexto……………………………………….
A admissão de associados é feita mediante proposta em modelo definido pela Direção, a qual será assinada pelo interessado e subscrita por um associado, no pleno gozo dos seus direitos como tal, que figurará como proponente……….
- Único – A deliberação sobre a admissão de novos associados, é da competência da Direção. ……………………………………………………………..
…………………………………….Artigo Sétimo……………………………………..
São associados da Associação: ………………………………………………………
- Associados Efetivos: Pessoas singulares, maiores de idade, que paguem a jóia de admissão e uma quota mensal, esta ultima, a fixar pela Direção; ……….
- Associados Honorários: os que, tendo prestado serviços de relevante e excecional mérito à Associação, ou em geral, no âmbito do objeto da mesma, e que como tal sejam qualificados pela Assembleia Geral sob proposta da Direção;…………………………………………………………………………………..
- Associados Empresa: as pessoas coletivas ou equiparadas que paguem a jóia de admissão e uma quota, anual, esta ultima, a fixar pela Direção………….
……………………………………..Artigo Oitavo…………………………………….
1 - São direitos dos associados:………………………………………………………
- Participar nas reuniões da Assembleia Geral;…………………………………...
- Eleger e ser eleitos para os cargos sociais;……………………………………...
- Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos dos presentes Estatutos;……………………………………………………………….
- d) Propor novos associados; ………………………………………………………….
2 – Os associados efetivos só podem ser eleitos para os cargos/órgãos sociais, após ter decorrido um ano da sua admissão, e de vida associativa, e desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos……………………………...
3 – Os associados honorários têm direito a participar nas Assembleias Gerais, não tendo direito de requerer a convocação da Assembleia Geral, de votar, nem direito de eleger e ser eleito para os cargos sociais, a não ser no caso de serem simultaneamente associados efetivos………………………………………..
4 – Os associados Empresa têm direito a participar nas Assembleias Gerais, devendo para o efeito indicar o seu representante, não tendo direito de requerer a convocação da Assembleia Geral, de votar, nem direito de eleger e ser eleito para os cargos sociais………………………………………………………
………………………………………Artigo Nono …………………………………….
São deveres dos associados:………………………………………………………….
- a) Pagar a jóia de admissão estabelecida pela Assembleia Geral;……………….
- b) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efetivos e empresa;…………………………………………………………………………………
- c) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral; ………………………………..
- d) Observar e cumprir as disposições Estatutárias e regulamentares, e as deliberações dos corpos sociais; ……………………………………………………..
- e) Desempenhar com zelo, diligência, dedicação e eficiência, os cargos para os quais forem eleitos;……………………………………………..………………………
- f) Colaborar nas atividades da Associação, sempre que tal lhes seja solicitado...
……………………………………Artigo Décimo……………………………………..
1 - Os associados que violarem os deveres estabelecidos no artigo 9º, ficam sujeitos às seguintes sanções:………………………………………………………...
- a) Repreensão;………………………………………………………………………….
- b) Suspensão de direitos por período determinado;………………………………...
- c) Exclusão………………………………………………………………………………
2 – As sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são da competência da direção………………………………………………………………..
3 – A sanção prevista na alínea c) do número anterior é da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direção……………………..
4 – A aplicação de qualquer das sanções enunciadas nas alíneas a), b) e c) do número 1 do presente artigo, só poderão ser aplicadas, após procedimento prévio, mediante a audiência obrigatória do associado em causa………………...
………………………………Artigo Décimo Primeiro………………………………
A qualidade de associado não é transmissível, quer por ato entre vivos, quer por sucessão…………………………………………………………………………….
……………………………..Artigo Décimo Segundo……………………………….
Perdem qualidade de associados:…………………………………………………….
- a) Os que solicitarem a sua exoneração;…………………………………………….
- b) Os que deixarem de pagar as quotas durante 12 (doze) meses;………………
- c) Os que forem excluídos……………………………………………………………..
- Único - O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação, não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações devidas, relativas ao tempo em que foi associado…………………………………………………………...
CAPÍTULO III
Secção I
…………………Dos Órgãos Sociais e Administração Social…………………..
…………………………….Artigo Décimo Terceiro……………………………….
São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
…………………………….Artigo Décimo Quarto…………………………………..
O exercício de qualquer cargo social é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas desde que as mesmas se justifiquem.
…………………………… Artigo Décimo Quinto…………………………………
1 - A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o seu substituto, que terá lugar até ao 30º (trigésimo) dia posterior ao da eleição. ………………………………………………………………..
2- Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos sociais…………
3 – Em caso de vacatura da maioria dos lugares de cada órgão social, deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de trinta dias, e a posse deverá ter lugar até ao 30º (trigésimo) dia posterior ao da eleição……………………………………………………………..
4 – Os membros eleitos para preencherem vagas existentes nos órgãos sociais, apenas completam o mandato……………………………………………….
…………………………………Artigo Décimo Sexto………………………………..
1 – Os membros dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato…………
2 – Além dos motivos previstos na lei geral, os membros dos órgãos sociais ficam exonerados de responsabilidade se:…………………………………………..
- a) Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com declaração na ata da reunião imediata em que se encontrarem presentes;……..
- b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na ata respetiva………………………………………………………………………………….
………………………………Artigo Décimo Sétimo………………………………...
Os membros dos órgãos sociais não poderão votar em assuntos que diretamente lhes digam respeito, ou nos quais sejam interessados os respetivos cônjuges, ou equiparados, ascendentes, descendentes, ou qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2º grau da linha colateral e não podem contratar direta ou indiretamente com a Associação, salvo se do contrato resultar manifesto beneficio para a instituição……………………………………….
…………………………………Artigo Décimo Oitavo………………………………
Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas atas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes, ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respetiva Mesa………………
Secção II
………………………………Da Assembleia Geral………………………………….
………………………………...Artigo Décimo Nono………………………………...
1 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos…………..
2 – Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos sociais da Associação, designadamente:……………………………………………………..
- a) Definir as linhas fundamentais de atuação da Associação;……………………..
- b) Eleger os órgãos sociais, através de votação secreta; …………………………
- c) Destituir os membros dos órgãos sociais, através de votação secreta………..
- d) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas da Direção e o parecer do Conselho Fiscal;…………………………………………………………………………
- e) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis;…………………………………………………………………………………..
- f) Proceder à atribuição e destituição da qualidade de sócios Honorários;………
- g) Aprovar a adesão da Associação a Uniões, Federações ou confederações;..
- h) Exercer o poder disciplinar, no que diz respeito à exclusão de associados, quando tal lhe for solicitado pela Direção; …………………………………………..
- i) Apreciar os recursos interpostos; …………………………………………………..
- j) Autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos sociais por atos praticados no exercício das suas funções;…………………………………………..
- l) Estabelecer o valor da jóia de admissão de associados;………………………...
- m) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, bem como sobre os Regulamentos internos;………………………………………………………………...
- n) Deliberar sobre a transformação ou extinção da Associação;………………….
- o) Discutir e votar quaisquer assuntos do interesse da Associação que forem apresentados…………………………………………………………………………….
…………………………………..Artigo Vigésimo……………………………………
1 - A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, no final de cada mandato, até ao mês de Dezembro, para a eleição dos titulares dos órgãos sociais………
2 – Até ao dia 31 de Março de cada ano, para aprovação do relatório e contas do exercício do ano anterior e do parecer do Conselho fiscal……………………..
3 – Até 30 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do programa de ação e do orçamento para o ano seguinte……………………………………….
4 – A Assembleia Geral, reúne em sessão extraordinária, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa deste, por solicitação da Direção ou do Conselho Fiscal, ou por requerimento de, no mínimo, 10% do número de associados no pleno gozo dos seus direitos……….
- Único – A reunião da Assembleia geral extraordinária deve realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da receção do pedido ou requerimento…………………………………………………………………………….
……………………………..Artigo Vigésimo Primeiro……………………………..
1- A Assembleia Geral é convocada com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, pelo Presidente da Mesa ou pelo seu substituto, constando da convocatória, o dia, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos………………………………………………………………………………….
2 – A convocatória é afixada na sede da Associação e também feita pessoalmente, por meio de aviso postal expedido para cada associado………...
3 – Independentemente das convocatórias, é dada publicidade à realização das Assembleias Gerais nas edições da Associação, no sítio institucional da Associação e em aviso afixado em locais de acesso público nas instalações e estabelecimentos da mesma, bem como através de anúncio publicado nos dois jornais de maior circulação da área onde se situe a sede………………………….
………………………………Artigo Vigésimo Segundo……………………………
1 - A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados presentes…………………………………………………………………..
2 – A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes………………………………………………………………………………
……………………………..Artigo Vigésimo Terceiro……………………………...
As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria de votos e consignadas em ata…………………………………………………………………….
………………………………Artigo Vigésimo Quarto………………………………
1 – Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa, constituída por três membros, Presidente, Vice-Presidente e Secretário……………………...
2 – Compete à Mesa da Assembleia Geral, dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos e lavrar as respetivas atas………………………………………………….
………………………………..Artigo Vigésimo Quinto……………………………..
Compete em especial ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:…………….
- a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral nos termos estatuários;………………………………………………………………………………
- b) Dar posse aos novos órgãos sociais;……………………………………………...
Secção III
……………………………………….Da Direção……………………………………...
……………………………….Artigo Vigésimo Sexto……………………………….
A Direção da Associação é constituída por cinco membros, Presidente, Vice- Presidente, Tesoureiro e Vogais. …………………………………………………….
……………………………….Artigo Vigésimo Sétimo……………………………...
Compete à direção, representar e gerir a Associação, incumbindo-lhe, nomeadamente:…………………………………………………………………………
- a) Gerir a efetivação dos direitos dos beneficiários;………………………………...
- b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de ação para o ano seguinte; …………………………………………………………………………………
- c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços e equipamentos, nomeadamente elaborando regulamentos internos que se mostrem adequados e promovendo a organização e elaboração da contabilidade, nos termos da lei;
- d) Organizar o quadro do pessoal e contratar e gerir o pessoal da Associação, e exercer em relação a ele a competente ação disciplinar;………………………..
- e) Representar a Associação em Juízo ou fora dele;……………………………….
- f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da Associação; …………………………………………………………………
- g) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócio Honorário, bem como a sua destituição; …………………………………………………………
- h) Admitir ou rejeitar candidatos a associados; …………………………………….
- i) Exercer o poder disciplinar, com exceção da aplicação da pena de exclusão, a qual é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direção. ……..
………………………………….Artigo Vigésimo Oitavo……………………………
1 – Para obrigar a Associação, são necessárias as assinaturas conjuntas de três membros da Direção, ou as assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro………………………………………………………………………………..
2 – Nos atos de mero expediente, bastará a assinatura de um membro da Direção…………………………………………………………………………………...
Secção IV
…………………………………….Do Conselho Fiscal……………………………..
……………………………………Artigo Vigésimo Nono…………………………...
O Conselho Fiscal é constituído por três membros e compõe-se de um Presidente e dois vogais, sendo que um dos vogais deverá ser Técnico oficial de contas…………………………………………………………………………………
………………………………….. Artigo Trigésimo…………………………………..
Compete ao Conselho Fiscal, o controlo e fiscalização da Associação, zelando pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, designadamente:…
- a) Exercer a fiscalização do órgão de administração, sobre a escrituração e documentos da Associação, sempre que o julgue conveniente;…………………..
- b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de ação e o orçamento e sobre todos os assuntos que a Direção submeta à sua apreciação;…………………………………………………………….
- c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros nas reuniões da Direção, sempre que para tal forem convocados;…………………………………..
Secção V
……………………………………..Regime Financeiro……………………………...
…………………………………..Artigo Trigésimo Primeiro……………………….
1- O Património da Associação é constituído pelos bens e valores por ela adquiridos, a título gratuito ou oneroso, e pelas receitas por si geradas…………
2 - Constituem receitas da Associação, nomeadamente:…………………………..
- a) O produto das jóias, quotas e contribuições financeiras dos associados;…….
- b) O rendimento dos bens e capitais próprios;………………………………………
- c) As comparticipações dos utentes;………………………………………………….
- d) As doações, legados e heranças e respetivos rendimentos;……………………
- e) As receitas provenientes do pagamento de serviços prestados;……………….
- f) Os subsídios do Estado ou de outros organismos ou entidades públicas ou privadas; …………………………………………………………………………………
- g) As receitas geradas por atividades, ou subscrições……………………………..
- h) Outras receitas, não especificadas nas alíneas anteriores……………………..
Secção VI
…………………………………..Disposições Diversas…………………………….
…………………………………Artigo Trigésimo Segundo………………………...
1 – No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma Comissão liquidatária……………………………………….
2 – Os poderes da Comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente conservatórios e necessários à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes…………………………………………...
……………………………..Artigo Trigésimo Terceiro……………………………..
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor……………………………………………………………………...